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A Remuneração Convencional do Capital Social em finais do exercício de 2021

17 Novembro 2021
A Remuneração Convencional do Capital Social em finais do exercício de 2021
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A Remuneração Convencional do Capital Social em finais do exercício de 2021

17 Novembro 2021

A legislação fiscal portuguesa prevê um benefício com relevante impacto fiscal, denominado, Remuneração Convencional do Capital Social, mediante o qual os sujeitos passivos podem deduzir ao seu lucro tributável, em cada exercício, uma percentagem do montante das entradas de capital realizadas por entregas em dinheiro, através da conversão de créditos ou com recurso aos lucros do próprio exercício.

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