O governo propôs à assembleia da república, no final de 2020, a prorrogação do regime da zona franca da Madeira, previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, e a lei (n.º 21/2021) foi agora publicada, no passado 20 de abril de 2021. Este diploma procede, antes do mais, à prorrogação do regime, que havia caducado, por mais um ano, embora a Comissão tenha decidido a prorrogação por mais três anos destes regimes, o que significa que o regime poderá ser prorrogado pelo menos por ainda mais dois anos. Mas tem outras alterações, tendentes a responder a questões várias suscitadas pela Comissão Europeia no que se refere, muito em especial, à criação e à manutenção dos postos de trabalho na região autónoma e de que dependia a autorização dada ao regime.
Leia a notícia, do Jornal Económico, completa em anexo.
De relembrar que a RFF & Associados publicou, no passado mês de abril, um guia fiscal da Madeira, reveja-o aqui.