Rogério Fernandes Ferreira foi um dos fiscalistas convidado a dar a sua opinião para um artigo da Lusa sobre a "nova" taxa do Alojamento Local.
"Para Rogério Fernandes Ferreira, da RFF lawyers, é sempre possível anular o pagamento da CEAL de 2023, caso o legislador assim o preveja porque “revogar para trás com estes efeitos favoráveis, não afeta as garantias do contribuinte, nem o princípio da não retroatividade da lei fiscal (desfavorável)”.é sempre possível anular o pagamento da CEAL de 2023, caso o legislador assim o preveja porque “revogar para trás com estes efeitos favoráveis, não afeta as garantias do contribuinte, nem o princípio da não retroatividade da lei fiscal (desfavorável)”.
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