A mobilidade geográfica e as mudanças nas circunstâncias pessoais e profissionais dos contribuintes exigem respostas flexíveis por parte do sistema fiscal.
O regime atualmente em vigor, aplicável ao reinvestimento de mais-valias imobiliárias e às deduções aos rendimentos prediais, traduz essa evolução, oferecendo soluções mais ajustadas à realidade dos cidadãos.
ENQUADRAMENTO
Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que eliminou definitivamente a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), foram implementadas medidas concretas no Código do IRS com o objetivo de promover a mobilidade geográfica e social dos cidadãos, acompanhando as mudanças nas suas circunstâncias pessoais e profissionais.
Destas medidas resulta o regime atualmente em vigor, aplicável ao reinvestimento de mais-valias imobiliárias e às deduções aos rendimentos prediais, que reflete uma abordagem mais flexível e ajustada à realidade dos contribuintes.
REGIME DO REINVESTIMENTO DE MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS
Atualmente para que seja possível beneficiar da isenção de tributação de mais-valias em sede de IRS, o imóvel alienado deve ter servido como habitação própria e permanente (HPP) do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovado através do domicílio fiscal, durante os 12 meses anteriores à data da alienação ou, se anterior, à data do reinvestimento.
Este requisito pode, no entanto, ser dispensado em situações excecionais, como alterações na composição do agregado familiar — casamento, união de facto, divórcio ou respetiva dissolução — ou em caso de aumento do número de dependentes.
O regime de reinvestimento de mais-valias mobiliárias pode ser sintetizado nos seguintes termos:
DEDUÇÕES AOS RENDIMENTOS PREDIAIS
Determina-se que, dos rendimentos prediais brutos provenientes de contratos de arrendamento habitacional, poderão ser deduzidas, até ao valor total, as despesas de rendas suportadas pelo sujeito passivo com a sua própria habitação, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
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Rogério Fernandes Ferreira
Duarte Ornelas Monteiro
Joana Marques Alves
Ana Sofia Gariso
Amélia Carvela
Matilde Gonçalves de Sousa
Ana Rita Teles
Guilherme de Oliveira Rato
Carolina Silvestre