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O Programa Fiscal do novo Governo

11 Abril 2022
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O Programa Fiscal do novo Governo

11 Abril 2022

SUMÁRIO

O Governo entregou na passada sexta-feira, dia 1 de abril, o Programa de Governo na Assembleia da República. O novo Parlamento irá discutir agora o programa num debate que deverá terminar no próximo dia 8 de abril. Trata-se de um documento ao qual importa dar atenção, nomeadamente em matéria fiscal, uma vez que será a lei do Orçamento de Estado, a dar substância ao Programa do Governo.

ENQUADRAMENTO

1. Na passada sexta-feira, dia 1 de abril, o Governo apresentou o Programa do Governo à Assembleia da República.

O Programa deste XXIII Governo Constitucional, que contém as suas principais orientações políticas, bem como as medidas a adotar e a propor  em diversos domínios da atividade governamental, será discutido no plenário do Parlamento nos dias 7 e 8 de abril.

Trata-se de um documento ao qual importa dar destaque, nomeadamente no que respeita à  matéria fiscal, uma vez que, posteriormente, será a lei do Orçamento de Estado (um dos principais instrumentos de política do Governo) a dar-lhe “substância”.

Assim, segue-se uma breve síntese de algumas das principais propostas apresentadas no referido documento, em matéria fiscal.

2. Em sede de IRS e dos rendimentos das famílias, são de referir os seguintes pontos:

  • a alargamento do IRS Jovem, abrangendo mais jovens, durante mais anos, reforçando a atratividade do país para uma geração de jovens altamente qualificados;
  • o aumento da progressividade da tributação sobre o rendimento, com a criação de novos escalões;
  • melhorias nas deduções fiscais para as famílias com filhos, através do aumento das deduções no IRS em função do número de filhos e reforço do abono de família;
  • a valorização do mínimo de existência e correção de elementos de regressividade que desincentivam o aumento do rendimento dos trabalhadores, em particular os salários próximos do Salário Mínimo Nacional;
  • o aumento extraordinário das pensões;
  • a prorrogação do regime aplicável a ex-residentes até 2023 – “Programa Regressar”, regime este que prevê a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, passando a aplicar-se aos sujeitos passivos que se tenham tornado ou venham a tornar-se residentes em território português nos anos de 2021, 2022 e 2023. 

3. Já em matéria de IRC e de tributação das empresas, os principais pontos a salientar são os seguintes:

  • a redução dos impostos sobre as PME, terminando o Pagamento Especial por Conta, por forma a melhorar a liquidez das micro, pequenas e médias empresas;
  • ajustamentos na estrutura do IRC que favoreçam as boas práticas salariais das empresas, em termos de valorização dos rendimentos e de redução das disparidades salariais;
  • a continuação do reforço da capacidade de dedução à coleta em IRC dos lucros das empresas que invistam na economia;
  • o estabelecimento de um regime de tributação favorável para as start-ups e para os planos de opção, de subscrição ou de aquisição de valores mobiliários a favor de trabalhadores, conhecidos genericamente como planos de stock options;
  • o reforço das Patent Box, para 85%, e do SIFIDE
  • a redução dos custos de contexto para as empresas, nomeadamente através da simplificação do sistema fiscal.

4. Importa também realçar o esforço que é proposto para combater a fraude e evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, através da disponibilização de formas mais simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a Autoridade Tributária, a qual deverá continuar a sua progressiva adaptação digital, nomeadamente na oferta de serviços online, na simplificação e melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das novas tecnologias como instrumento de combate à fraude e evasão e na adaptação e simplificação da linguagem fiscal nas comunicações com os contribuintes.

5. A política fiscal do Governo vai ter, ainda, como prioridade a proteção do ambiente. Neste sentido, continuar-se-á a incentivar as atividades “amigas” do ambiente e a desincentivar as atividades poluentes e que colocam em causa a sustentabilidade ambiental e climática.

Será adotada uma fiscalidade verde, com transferência progressiva da carga fiscal do trabalho para a “poluição e o uso intensivo de recursos”, prosseguindo a eliminação de isenções e benefícios fiscais “prejudiciais” ao ambiente,  conferindo vantagem fiscal aos veículos elétricos e a hidrogénio e alterando o enquadramento fiscal das entidades empregadoras, no sentido de favorecer a comparticipação em transportes públicos, em detrimento da disponibilização do transporte individual, e estabelecendo incentivos para a eficiência energética, em particular nos edifícios de habitação.

6. Por fim, o Programa do Governo procura responder às consequências económicas e sociais decorrentes da guerra na Ucrânia. O Governo, não obnubilou as consequências da guerra na Ucrânia, defendendo a concertação de esforços para que essa resposta seja mais robusta, de modo a preservar o relançamento económico na pós-pandemia e reforçar a autonomia europeia no acesso a bens básicos, desde logo a fontes de energia e, nesse contexto, fazendo valer a importância de Portugal e a necessidade de reforçar as interconexões energéticas entre Portugal, Espanha e o resto da Europa.

7. Relembramos que o Programa do Governo, ora apresentado, será entretanto concretizado, do ponto de vista financeiro, na lei do Orçamento de Estado para 2022. Apenas após este último instrumento ser apresentado e divulgado, poderemos perceber, no concreto, algumas das medidas acima referidas e entender em que moldes muitas delas serão concretizadas e aplicadas.  

Não obstante, podemos também afirmar que o Governo, no seu Programa e em matéria fiscal, pouco inova em relação às propostas que já decorriam da proposta de Lei do Orçamento anterior, que não foi aprovada, o que implicou a realização de eleições antecipadas, acrescentando-lhes apenas algumas referências decorrentes da guerra que entretanto eclodiu, nomeadamente em sede de proteção e diversificação energética.

Em breve veremos, como esperamos, outras propostas e soluções concretas (decorrentes da inflação, que se adivinha alta no corrente ano de 2022) e se espera algum rasgo adicional resultante das discussões parlamentares, quer neste programa, quer na proposta da Lei Orçamental, e que permitam, a final, diminuir a dívida pública e (re)colocar o contribuinte em primeiro lugar e Portugal como plataforma de investimento internacional e de residência, cada vez mais atrativo.

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Lisboa, 11 de abril de 2022

Rogério M. Fernandes Ferreira
Duarte Ornelas Monteiro
Joana Marques Alves
Ricardo Miguel Martins
Vanessa Lopes Rodrigues
Teresa Salgueiro Verdasca
Marta Cabugueira Leal
João Rebelo Maltez

(Private Clients Team)

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