No passado dia 18 de março de 2022, foi aprovado pelo Conselho de Ministros português o Decreto-Lei n.º 26/2022, que procede à quarta alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Grande parte das alterações visa apenas uma uniformização do Regulamento à luz das alterações operadas anteriormente à Lei da Nacionalidade. No entanto, com este diploma procedeu-se também a uma alteração significativa dos pressupostos da naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas.