No âmbito da flexibilização das obrigações fiscais que o Governo tem vindo a promover tendo em vista a mitigação dos efeitos da pandemia COVID-19, o SEAF, através do Despacho n.º 281/2021-XXII, de 13 de agosto, veio agora clarificar o prazo para pagamento da segunda prestação dos planos de flexibilização do IVA, da DMR e das Guias Multi-Imposto.