Foi ontem, dia 3 de Outubro de 2013, aprovado, em Conselho de Ministros, um novo regime "excepcional" e "temporário" de regularização de dívidas fiscais e à segurança social.
De acordo com o referido regime, os contribuintes, pessoas singulares e colectivas, que procedam ao pagamento integral das suas dívidas fiscais ou à segurança social, até 20 de Dezembro de 2013, irão beneficiar de dispensa do pagamento dos juros de mora -actualmente 6,112% ao ano -, dos juros compensatórios - actualmente 4% ao ano -, das custas administrativas e, bem assim, de "redução significativa" das coimas aplicáveis.