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Dispensa de pagamento na alfândega do IVA das importações
24 juillet 2017
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Dispensa de pagamento na alfândega do IVA das importações
24 juillet 2017
Em consonância com o previsto na Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro (OE/2017) foi, agora publicada, no Diário da República, de 20 de Julho, a Portaria n.º 215/2017, que estabelece os procedimentos a seguir pelos sujeitos passivos que pretendam beneficiar da dispensa do pagamento do IVA na Alfândega, aquando da importação dos produtos (matérias-primas) constantes no anexo C do Código do IVA, com exclusão dos óleos minerais, passando o respectivo montante do imposto a constar na Declaração Periódica Mensal.