Rogério Fernandes Ferreira foi questionado pelo Jornal de Negócios sobre o pagamento de mais-valias sobre o quinhão da herança. Em resposta à jornalista Filomena Lança, o managing partner da RFF Lawyers esclareceu que a herança "não confere a propriedade sobre bens específicos e só depois da partilha é que os herdeiros passam a ser proprietários."
Se uma herança permanecer indivisa, a venda de um quinhão hereditário relativo a um imóvel, de que resultem mais-valias, não poderá ser tributada em IRS. Fisco continua a fazer retificações, e avançou com um pedido de uniformização de jurisprudência. Fiscalistas dizem que só mudando a lei. (...)
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