Rogério Fernandes Ferreira, da RFF Advogados, considera que "foi pior a emenda do que o soneto", já que a AT está a praticar uma "violação do princípio da legalidade", na medida em que "os casos de suspensão do processo de execução fiscal se encontraram tipificados na lei, à qual a administração tributária se encontra naturalmente sujeita".
Para o fiscalista, há também uma "violação do princípio da igualdade, não se compreendendo o motivo pelo qual, nestes casos, se suspende o processo executivo" e noutros não.