O acesso do Fisco aos contribuintes que aderiram às amnistias fiscais (os RERT — regimes especiais de regularização tributária) está a agitar a comunidade de juristas mas, apesar de haver quem considere que o Banco de Portugal tinha fundamento para se recusar a cumprir a lei, para a instituição liderada por Carlos Costa ela é para executar. As declarações de regularização vão mesmo parar às mãos da Autoridade Tributária (AT), ficando a cargo dos contribuintes a decisão de contestar as regras em tribunal.
Rogério Fernandes Ferreira sócio e fundador da RFF & Associados e antigo secretário de Estado , além de considerar que o Estado está a “dar o dito pelo não dito” sustenta que “o direito à não-incriminação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado” pelo que, tudo quanto a AT possa obter por esta via “deve constituir prova proibida”.
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