Com o OE 2023, o Governo pretende avançar com um enquadramento para a tributação dos rendimentos provenientes de criptoactivos, mais concretamente, procedendo à integração, em sede de IRS, deste tipo de rendimentos, propondo que sejam expressamente previstos no âmbito das Categorias B (rendimentos empresariais e profissionais), Categoria E (rendimentos de capitais), e Categoria G (incrementos patrimoniais).
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