Extraordinárias? Sim. Solidárias? Talvez. Temporárias? Nem por isso. Já são cobradas cinco contribuições com natureza de impostos que atingem setores específicos da economia. Estas contribuições nasceram como extraordinárias e temporárias, mas têm-se eternizado no tempo. E podem vir aí mais três. Uma tem tido autorizações legislativas aprovadas em todos os orçamentos desde 2019, mas que por razões misteriosas nunca teve legislação produzida — a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais volta a ter estar prevista na proposta orçamental para 2023.
Dois dias antes do anúncio de António Costa — do qual mais nada se sabe — o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira (em cuja apresentação foi inspirado o título) fazia um balanço sobre as contribuições extraordinárias criadas ao longo da última década. Numa conferência sobre o Orçamento do Estado, o sócio principal da Rogério Fernandes Ferreira recordou também as dúvidas jurídicas que estes “quase impostos” geram e o elevado grau de litigância que existe entre os cobrados e o cobrador, o Estado. Um cenário que, acredita, irá repetir-se com as contribuições anunciadas.
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