Rogério Fernandes Ferreira, managing partner da RFF Lawyers, esclarece a jornalista Isabel Patrício do Eco sobre a aplicação e forma de entrega da declaração do IRS 2025 em relação ao IRS Jovem:
(...) “o do IRS automático assume a opção pela não aplicação do regime do IRS Jovem“, pelo que “os contribuintes que pretendam beneficiar deste regime fiscal deverão optar pelo preenchimento manual da declaração de rendimentos”.
“Na presente campanha de entrega de declarações, os contribuintes deverão declarar os rendimentos obtidos durante o ano de 2024, sendo esses os rendimentos sujeitos a tributação. O regime do IRS Jovem aplicável será, portanto, aquele que se encontrava em vigor durante o ano de 2024, o qual foi introduzido pelo anterior Governo. Já as alterações recentemente anunciadas pelo Governo liderado por Luís Montenegro apenas serão aplicáveis aos rendimentos auferidos no decurso deste ano, a declarar em 2026″, esclarece Rogério Fernandes Ferreira. (...)
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