O XXIV Governo Constitucional assumiu como uma das prioridades da sua atuação criar condições e oportunidades para que os jovens possam manter os seus projetos de vida em Portugal. Assim, foram agora publicadas e entraram em vigor dois Decretos-Lei aplicáveis a jovens até aos 35 anos, dos quais resultam medidas, designadamente fiscais, relevantes na compra da primeira casa para habitação própria permanente.
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