A nova lei que que regulamenta as plataformas como a Uber, Cabify e Taxify poderá ser inconstitucional e violar as atuais regras tributárias. Em causa está a “contribuição” que as plataformas terão de pagar ao Estado para “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades”, que se fica entre 0,1% e 2% das receitas obtidas por estas empresas com cada viagem.
A RFF Advogados, garante que a contribuição sobre as plataformas eletrónicas de transporte suscita “dúvidas legítimas quanto à sua conformidade” com a Constituição da República Portuguesa e com a própria Lei Geral Tributária. Ou seja, a cobrança pelo Estado de até 2% das receitas das plataformas com cada viagem é algo que pode “vir a ser contestado pelas entidades”. Por outras palavras, mesmo que avance, existem pontas soltas na lei que podem abrir espaço a que a Uber, Cabify e Taxify optem por não pagar a devida contribuição. Mas outros advogados contactados pelo ECO também reconhecem o caráter “muito duvidoso” do que está inscrito na nova lei.
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