O regime dos Golden Visa é um regime muito atrativo para os estrangeiros que pretendam investir em Portugal. No entanto, conforme analisado neste artigo, existem várias soluções possíveis para indivíduos e investidores que pretendam aproveitar a onda de crescimento e desenvolvimento económico português e obter uma autorização de residência portuguesa, com todos os benefícios associados.
PORQUÊ PORTUGAL
Não só pelo seu clima, segurança e praias, mas também pelas oportunidades de investimento e benefícios fiscais que pode oferecer, Portugal representa uma oportunidade para os imigrantes internacionais.
Apesar das consequências de uma crise inflacionária mundial, a economia portuguesa ainda está a mostrar sinais de uma boa recuperação da Covid.
Enquanto o crescimento económico médio na União Europeia em 2024 foi de 0,9% (0,8% na zona euro), o PIB português cresceu a uma taxa expressiva de 1,9%.
Ao mesmo tempo, em dezembro de 2024, a taxa de desemprego portuguesa situava-se nos 6,4%.
Em termos de oportunidades de investimento, o mercado imobiliário português continua a crescer, com novas empresas internacionais e particulares a entrarem no mercado.
No final do terceiro trimestre de 2024, o investimento imobiliário em Portugal tinha aumentado 42% em comparação com o mesmo período de 2023.
Ao mesmo tempo, a Lei do Orçamento do Estado Português para 2024 introduziu um novo regime destinado a "substituir" o RNH, a fim de atrair profissionais altamente qualificados em determinadas áreas. O novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI) foi promulgado com o objetivo subjacente de fomentar o desenvolvimento de uma economia orientada para a inovação e pela transformação digital, enquanto aumenta a competitividade das empresas portuguesas.
A Portaria n.º 352/2024/1, publicada em 23 de dezembro de 2024, regula o regime de incentivos fiscais (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), estabelecendo, nomeadamente, os procedimentos de registo aplicáveis, bem como as profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços abrangidas pelo referido regime.
Este novo regime sujeita os rendimentos líquidos do trabalho por conta de outrem e por conta própria (categorias A e B), auferidos no âmbito das atividades específicas previstas no regime, a uma taxa fixa de 20%. Este benefício é concedido por um período de 10 anos (a contar do ano da inscrição como residente em Portugal, sem prejuízo da opção pelo englobamento dos rendimentos às taxas gerais e progressivas).
Portugal oferece uma vasta gama de vistos que se adaptam a diferentes estilos de vida e necessidades profissionais, para além do regime do Golden Visa destinado a atrair investidores estrangeiros.
GOLDEN VISA
O Golden Visa é uma autorização de residência obtida na sequência de um investimento efetuado em Portugal.
QUAIS SÃO OS INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS PARA O GOLDEN VISA?
Os seguintes investimentos são elegíveis para o regime do Golden Visa português:
No entanto, nenhum destes investimentos será elegível se o investimento se destinar, direta ou indiretamente, ao mercado imobiliário ou a sociedades imobiliárias.
VISTOS DE RESIDÊNCIA: UMA ALTERNATIVA AO GOLDEN VISA
Embora se mantenham certos investimentos elegíveis para Golden Visa, algumas pessoas que pretendam estabelecer-se em Portugal podem considerar que outros vistos de residência (“Visto D”) são a solução mais adequada para o seu caso particular.
O Visto de Residência tem a vantagem de não exigir um investimento com um montante mínimo, mas requer períodos mínimos de permanência mais longos em território nacional.
Este pode ser requerido num Consulado Português e, uma vez obtido, permite ao requerente solicitar uma autorização de residência junto da Autoridade de Imigração em Portugal.
Após 5 anos de residência em Portugal, é também possível requerer a residência permanente e/ou a nacionalidade portuguesa.
Considerando que existem diferentes tipos de Visto de Residência, os requerentes deverão de selecionar a modalidade de visto de residência adequada, em função da atividade exercida.
Neste sentido, apresentamos infra alguns dos principais tipos de visto de residência.
RENDIMENTO PASSIVO (D7)
O visto de rendimento passivo, vulgarmente conhecido por "D7", é um dos vistos de residência mais atrativos.
Para obter este visto, os requerentes apenas necessitarão de demonstrar rendimentos provenientes de fontes passivas, tais como pensões, reformas, fundos de investimento, ações ou contratos de arrendamento, entre outros.
Este tipo de visto implica um procedimento em duas fases, a primeira das quais é efetuada junto do Consulado competente do país de residência do requerente e, uma vez aprovado o visto, deverá ser efetuado um agendamento junto das autoridades portuguesas em Portugal.
O NÓMADA DIGITAL
O visto nómada digital é uma inovação resultante das últimas alterações à legislação portuguesa sobre imigração.
Este tipo de visto destina-se a trabalhadores subordinados ou profissionais liberais que exerçam a sua atividade profissional remotamente, quer sejam pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede social fora do território nacional.
O requerente deverá demonstrar um rendimento médio mensal, nos últimos três meses, proveniente de trabalho dependente ou independente, de pelo menos, € 3.480,00 (valor para 2025).
VISTO DE TRABALHADOR ALTAMENTE QUALIFICADO
O visto de trabalhador altamente qualificado é um “fast-track” visa criado com o objetivo de atrair profissionais e académicos de elevado valor acrescentado para trabalhar em Portugal.
Os requerentes deverão demonstrar a existência de um contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou contrato-promessa com uma entidade ou pessoa portuguesa.
O requerente tem de provar que aufere um salário mínimo correspondente a 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional (€2.175,00 euros/mês) ou a três vezes o indexante dos apoios sociais (€1.657,50 euros/mês).
Esta submodalidade inclui também o famoso "Tech-Visa", que oferece um fast-tracked” processo para os expatriados empregados em empresas e startups certificadas pela Agência Portuguesa para a Competitividade e Inovação.
Nestes casos, a própria empresa pode iniciar o processo de relocação em nome do trabalhador.
VISTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SUBORDINADA (D1)
O visto para exercício de atividade profissional subordinada exige a demonstração, junto do Consulado Português, da existência de um contrato de trabalho ou de um contrato-promessa celebrado entre o requerente e uma entidade ou pessoa portuguesa.
VISTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL INDEPENDENTE OU EMPREENDEDOR (D2)
O visto de para exercício de atividade profissional independente ou empreendedor destina-se a pessoas que exerçam uma atividade independente e que já possuam um contrato de prestação de serviços ou contrato-promessa assinado com uma entidade ou pessoa portuguesa, ou a pessoas que criem uma empresa portuguesa.
No que se refere à constituição de uma empresa em Portugal, não é exigido um capital social mínimo nem um montante mínimo de investimento.
VISTO DE PROCURA DE TRABALHO
Este visto permite ao seu titular entrar e permanecer em Portugal para efeitos de procura de trabalho e autoriza-o a exercer uma atividade profissional dependente até ao termo do prazo de validade do visto ou até à obtenção de uma autorização de residência.
É válido por 120 dias, prorrogáveis por 60 dias, e permite uma única entrada em Portugal.
O visto de procura de trabalho inclui um agendamento junto da autoridade portuguesa de imigração, dentro dos 120 dias acima referidos, e permite ao requerente, uma vez estabelecida e formalizada a relação de trabalho durante esse período, requerer uma autorização de residência.
Quando a validade máxima de um Visto de Procura de Trabalho termina sem que a relação de trabalho tenha sido estabelecida e o processo de regularização documental tenha sido iniciado, o titular do visto deve abandonar o país e só pode requerer um novo visto para este efeito um ano após a expiração do visto anterior.
MEMBROS DA FAMÍLIA (REAGRUPAMENTO)
Os requerentes de qualquer tipo de visto de residência não necessitam de aguardar a consolidação da sua residência em Portugal para trazerem os seus familiares.
Assim, os cônjuges ou as pessoas com quem o requerente viva em união de facto há mais de dois anos, os filhos menores ou enteados e os adultos economicamente dependentes (como os filhos maiores e os pais) serão autorizados a requerer, em simultâneo com o pedido de visto de residência principal, o visto de residência para familiares.
CONCLUSÃO
Embora o regime do Golden Visa seja muito atrativo para os investidores, existem várias soluções possíveis para os particulares e investidores que queiram aproveitar a onda de crescimento e desenvolvimento económico de Portugal e obter autorização para residir em Portugal, com todos os benefícios associados.
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Rogério Fernandes Ferreira
Duarte Ornelas Monteiro
Joana Marques Alves
Ana Sofia Gariso
Amélia Carvela
João Aguiar Câmara
Henrique Guia Ribola
Matilde Gonçalves de Sousa
Carolina Silvestre