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Tributação de sistemas privados de previdência – Seguros de capitalização (III)

24 Março 2026
Tributação de sistemas privados de previdência – Seguros de capitalização (III)
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Tributação de sistemas privados de previdência – Seguros de capitalização (III)

24 Março 2026

O aumento da esperança média de vida e a queda da natalidade têm pressionado a Segurança Social em Portugal, exigindo soluções como o aumento da idade da reforma e a promoção de sistemas privados de previdência.

A RFF Lawyers lança uma série de três artigos para explorar alternativas e complementos à Pensão da Segurança Social, sendo este o terceiro.

INTRODUÇÃO

Atualmente, devido ao aumento da esperança média de vida e a diversos fatores sociológicos que levaram a uma redução na taxa de natalidade, temos vindo a assistir a uma alteração significativa na composição etária da população. O segmento da população dos "muito idosos" é o que mais tem aumentado no mundo ocidental. Em Portugal, o número de pessoas com 80 anos ou mais duplicou em apenas duas décadas, e prevê-se que este número duplique novamente até 2060.

A consequência direta do aumento da população em idade de reforma, especialmente quando comparado em termos percentuais com a população em idade ativa, é um problema de sustentabilidade para a Segurança Social. Em Portugal, a pensão de velhice fornecida pela Segurança Social é uma compensação pela remuneração auferida ao longo da vida profissional, concedida mensalmente aos pensionistas mediante contribuições para o sistema de proteção social. No entanto, a pressão sobre este sistema tem levado à necessidade de encontrar soluções para garantir a sua sustentabilidade.

Diante da pressão sobre a Segurança Social, têm sido apresentadas duas soluções principais: aumentar a idade da reforma e diminuir o valor da pensão de velhice. Além disso, é antecipada uma crescente adesão dos cidadãos a sistemas privados de previdência, como acontece nos Estados Unidos, onde o sistema é predominantemente privado.

Neste contexto, a RFF Lawyers assinou o artigo intitulado “Tributação de Sistemas Privados de Previdência: alternativas e complementos à Pensão de Velhice da Segurança Social” publicado pela Almedina. Este artigo aborda a tributação de sistemas privados de previdência em Portugal, destacando alternativas e complementos à pensão de velhice da Segurança Social, entre elas o Plano Poupança Reforma (PPR), os Planos de Pensões por Adesão a Fundo de Pensões e os Seguros de Capitalização.

Preparámos uma série de três artigos/newsletters, onde aborda cada um destes temas, sendo esta a primeira e última.

OS SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO

Os seguros de capitalização são ferramentas versáteis e adaptáveis para o planeamento da reforma, oferecendo uma variedade de opções de investimento ajustáveis às necessidades individuais de cada investidor. Estes produtos podem ser adquiridos através de diversos canais, incluindo seguradoras, bancos e intermediários financeiros, proporcionando ampla acessibilidade aos subscritores.

Uma das principais características dos seguros de capitalização é a flexibilidade no grau de garantia do capital investido. Alguns produtos oferecem uma garantia total do capital, enquanto outros apresentam um componente de risco, permitindo potencialmente maiores retornos, mas também sujeitos a flutuações do mercado. Esta variedade de opções permite que os investidores adaptem o produto ao seu perfil de risco e objetivos de investimento específicos.

Além disso, os seguros de capitalização são atrativos para aqueles que preferem uma abordagem de investimento de entrega única, permitindo um único investimento inicial sem a necessidade de contribuições adicionais ao longo do tempo. Esta simplicidade e conveniência são particularmente atraentes para investidores que desejam simplificar o processo de poupança para a reforma e minimizar a carga administrativa associada.

O REGIME FISCAL

Os seguros de capitalização são tributados através de retenção na fonte por padrão, com uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento. A retenção na fonte implica que os rendimentos dos seguros de capitalização são taxados no momento do pagamento, com a taxa liberatória sendo retida pela entidade pagadora e entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira.

A taxa liberatória de 28% pode incidir sobre a totalidade dos rendimentos recebidos, dependendo do período de vigência do contrato no momento do reembolso, adiantamento ou vencimento do seguro de capitalização:

  • Antes do quinto ano de vigência do contrato, a taxa aplica-se a todos os rendimentos
  • Entre o quinto e o oitavo ano, a taxa aplica-se a 80% dos rendimentos, deixando 20% isento de tributação, desde que o valor dos prémios pagos na primeira metade do contrato seja superior ou igual a 35% da totalidade dos mesmos
  • Após o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa incide em 40% dos rendimentos, deixando 60% isentos de tributação, desde que o valor dos prémios pagos na primeira metade do contrato seja superior ou igual a 35% da totalidade dos mesmos

A OPÇÃO DO ENGLOBAMENTO

No momento da entrega da declaração de IRS, é possível optar pelo englobamento dos rendimentos provenientes de seguros de capitalização, agregando esses rendimentos a outros recebidos de diferentes categorias. Dessa forma, os rendimentos ficam sujeitos às taxas gerais do IRS aplicáveis ao escalão de rendimento coletável em que se enquadrarem.

O englobamento implica a inclusão de todos os rendimentos recebidos dessa mesma categoria, como juros e dividendos. Esta opção pode ser vantajosa para contribuintes cujos rendimentos globais estejam em escalões de tributação mais baixos, permitindo uma tributação mais favorável dos rendimentos dos seguros de capitalização.

É importante reconhecer que os seguros de capitalização não são isentos de riscos, e os investidores devem estar cientes das potenciais flutuações do mercado e das condições específicas do contrato antes de tomar uma decisão de investimento. Ao avaliar as suas opções, os investidores devem considerar cuidadosamente as suas necessidades financeiras e objetivos de investimento, garantindo que escolhem o produto mais adequado às suas circunstâncias individuais.

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Rogério Fernandes Ferreira
Duarte Ornelas Monteiro
Joana Marques Alves
Ana Sofia Gariso
Amélia Carvela
Matilde Gonçalves de Sousa
Ana Rita Teles
Guilherme de Oliveira Rato
Carolina Silvestre

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