O “Tech Visa”, regulado pela Portaria n.º 328/2018 de 19 de dezembro, é um programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras que tem como objetivo garantir que quadros qualificados, especialmente da área tecnológica, possam aceder a empregos criados pelas empresas portuguesas com simplificação de procedimentos na obtenção de visto e de autorização de residência.
Para efeitos da Portaria entende-se por «Empresas tecnológicas e inovadoras», as empresas que desenvolvam atividade na área da tecnologia e inovação, que pretendam contratar nacionais de Estados terceiros altamente qualificados; e por «Atividade altamente qualificada» aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas ou de carácter excecional e, consequentemente, uma qualificação adequada para o respetivo exercício, designadamente de ensino superior.
Este programa veio permitir uma maior eficácia e eficiência na concessão de vistos de residência e atribuição de autorização de residência para imigrantes altamente qualificados, cabendo ao Governo a certificação das empresas que, através da celebração de contrato de trabalho com quadros altamente qualificados e/ou especializados, lhes permitam a fruição deste programa, que agiliza a sua legalização em Portugal, cumpridos que estejam os requisitos estipulados para o efeito.
Para que uma empresa seja certificada ao abrigo deste programa é necessário:
- Estar legalmente constituída;
- Não ter dívidas à Segurança Social nem à Administração Fiscal;
- Não ter salários em atraso;
- Não ser considerada empresa em reestruturação;
- Enquadrar-se nas áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do Programa, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;
- Deter uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;
- Dispor de estabelecimento estável em território português e desenvolver atividade cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de caráter excecional, ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício;
- Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis, nomeadamente, bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional, ou, no caso dos centros de interface tecnológico reconhecidos nos termos do Despacho n.º 8563/2019, de 27 de setembro, ou dos laboratórios colaborativos reconhecidos nos termos do Regulamento n.º 486-A/2017, de 12 de setembro, possuir uma atividade económica de prestação de serviços a empresas com atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
- Dispor de um número mínimo de colaboradores internos, compatível com a viabilidade de emissão de termos de responsabilidade, em cumprimento dos limites de 50% dos trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do presente programa, sendo que se a atividade for desenvolvida em territórios do interior o limite é de 80%;
- Identificar um responsável da empresa pelo processo de certificação com residência em Portugal;
- Comprovar a base tecnológica e inovadora através do cumprimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:
- Ser uma «startup» criada há pelo menos 2 anos que desenvolva a sua atividade em setores de alta ou média-alta tecnologia, ou de forte intensidade de conhecimento;
- Possuir mais de 15 % de trabalhadores altamente qualificados (maior ou igual que Nível VI);
- Ter um crescimento médio anual do volume de negócios superior a 20 % nos últimos 3 anos;
- Ter angariado investimento de capital de risco, através da entrada de fundos de «Venture Capital» ou «Business Angels» nos últimos 3 anos;
- Ter projetos de investimento aprovados nos últimos 3 anos, no Portugal 2020 ou no programa a criar no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia a vigorar até 2027, nas áreas da Inovação Produtiva, Empreendedorismo Qualificado e Criativo ou I&D Empresas, não sendo considerados para este efeito os projetos de regime simplificado (vales);
- Possuir uma candidatura aprovada pelo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), num dos últimos 3 anos;
- Ter um projeto aprovado nos últimos 3 anos no âmbito dos Programas-Quadro de Inovação da União Europeia, nomeadamente, no Horizon 2020 ou no futuro Horizon Europe;
- Obter uma avaliação positiva da candidatura nos seguintes critérios de avaliação: i) potencial de mercado, ii) grau de inovação tecnológica e iii) orientação para os mercados externos.
No que respeita aos trabalhadores, devem ser considerados os seguintes requisitos para serem elegíveis no âmbito do Programa:
- Ser cidadão de estado terceiro e não residir de forma permanente na União Europeia;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Ter idade não inferior a 18 anos;
- Exercer atividade altamente qualificada demonstrada através do cumprimento de um dos seguintes requisitos:
- Possuir um nível de qualificação mínima de nível V de acordo com o ISCED-2011;
- No caso de trabalhadores com um nível de qualificação IV, curso técnico superior profissional, de acordo com o ISCED-2011, devem demonstrar possuir competências técnicas especializadas de carácter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos;
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com duração mínima de 12 meses;
- Caso seja transferido dentro da empresa elaborar uma adenda ao contrato de trabalho;
- Ter um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
- Possuir domínio da língua portuguesa ou inglesa adequada às funções a desempenhar.
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Rogério Fernandes Ferreira
Marta Machado de Almeida
Patrícia Largueiras
Luís Almeida Brito
Inês Dias de Pinho