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Programa StartUp Visa

19 Outubro 2023
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Programa StartUp Visa

19 Outubro 2023

PROGRAMA STARTUP VISA

O StartUp Visa é um Programa de acolhimento destinado a empreendedores estrangeiros, que não tenham residência permanente no Espaço Schengen e que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e inovação em Portugal, com o intuito de obter visto de residência e autorização de residência.

Este programa foca-se em particular nos empreendedores e nas StartUps, com novas ideias e modelos de negócio, tendo por objetivo atrair profissionais altamente qualificados, em tudo contribuindo para afirmar sustentadamente um perfil de especialização e internacionalização na economia portuguesa.

Prevê e aplica-se a situações em que os empreendedores ainda não têm a empresa constituída em território português, mas já têm uma ideia de negócio, e também aos casos em que já existe uma empresa devidamente constituída e em atividade, no país de origem, mas que pretenda a expansão da sua atividade em Portugal.

Este Programa rege-se pelo Despacho Normativo n.º 4/2018, de 02 de fevereiro, que determina os critérios de elegibilidade, tanto para os projetos como para os empreendedores.

Os empreendedores que se candidatam ao «Startup Visa» devem, após aprovação da candidatura, celebrar um contrato de incubação com uma incubadora certificada, nos termos da Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, desde que preencham, cumpram e comprovem previamente um determinado acompanhamento do IAPMEI, I. P., quanto à sua realidade administrativa, financeira e ao seu potencial empreendedor.

São benefícios concedidos aos empreendedores estrangeiros:

  • a concessão de visto e autorização de residência;
  • o acolhimento dos mais diversos projetos e empreendedores através das incubadoras certificadas pelo IAPMEI.

Relativamente aos critérios de elegibilidade:

  • Os empreendedores que pretendam desenvolver o seu projeto em Portugal, sem que a empresa projetada esteja ainda constituída, tem de cumprir os seguintes requisitos:
    • não ter residência permanente no Espaço Schengen;
    • ter a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, quando aplicável;
    • não possuir antecedentes criminais;
    • ter idade não inferior a 18 anos:
    • possuir meios financeiros próprios e de subsistência equivalentes a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), comprovados através de documento bancário;
    • demonstrar que têm interesse efetivo em desenvolver em Portugal um projeto empreendedor, nomeadamente através da criação de empresa de base inovadora;
    • desenvolver atividades de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
    • projetos e/ou empresas focados em tecnologia e conhecimento, com perspetivas de desenvolvimento de produtos inovadores;
    • interesse, de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projeto empreendedor;
    • ter potencial para a criação de emprego qualificado, para além dos empreendedores incluídos na candidatura ao programa;
    • ter potencial para atingir, até 5 anos após o início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios anual ou um valor de ativos superior a 325.000€;
    • ter capacidade para constituir a empresa durante a vigência do programa;
    • garantir que o contributo individual de cada candidato é essencial ao desenvolvimento do projeto empreendedor.
  • Os empreendedores que já detenham projetos empresariais em países que não Portugal, e que pretendam estender o exercício da sua atividade para Portugal, terão, simultaneamente, de cumprir os seguintes requisitos:
    • pertencerem à empresa desde a fase de arranque, sendo que a empresa terá de ter sido criada há menos de 4 anos, no respetivo país de origem;
    • demonstrar que a atividade que pretendem desenvolver é em território português;
    • demonstrar que têm potencial para criar pelo menos 5 postos de trabalho, excluindo o número de empreendedores do projeto, no prazo de 24 meses;
    • demonstrar que possuem funções executivas na empresa e/ou participação de capital no ato de constituição ou direito de voto, correspondente a pelo menos 10% do capital social;
    • demonstrar que as contas oficiais da empresa do ano fiscal anterior ao da candidatura apresenta uma situação líquida positiva.

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Rogério Fernandes Ferreira

Marta Machado de Almeida

Patrícia Largueiras

Luís Almeida Brito

Inês Dias de Pinho

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