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Programa Mais Habitação (1/4): Golden Visa - update

21 Abril 2023
Programa Mais Habitação (1/4): Golden Visa - update
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Programa Mais Habitação (1/4): Golden Visa - update

21 Abril 2023

SUMÁRIO

Na sequência do Programa “Mais Habitação”, e após o processo de Consulta Pública, o Governo deu a conhecer a Proposta de Lei n.º 71/XV/1ª, onde são propostas medidas com impacto, entre outras matérias, no regime vigente relativamente às autorizações de residência para atividade de investimento, e que se encontra agora sujeito a aprovação pela Assembleia da República.

INTRODUÇÃO

1. No início do ano de 2023, o Governo anunciou a sua intenção de, no âmbito do Pacote de medidas “Mais Habitação”, não admitir novas autorizações de residência para atividade de investimento (mais conhecidas como Golden Visa).

Neste contexto, e após consulta pública, durante o mês de março, do Projeto de Proposta de Lei onde constam estas alterações, o Governo deu a conhecer a Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª onde constam medidas concretas que, entre outros aspetos, visam a alteração do regime vigente em matéria de autorizações de residência para atividade de investimento (ARI).

REVOGAÇÃO DOS GOLDEN VISA

2. Como era expectável, a Proposta de Lei vem revogar o programa Golden Visa.

Porém, ao contrário da Proposta inicial, a Proposta de Lei apenas estabelece que não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI a partir da sua data de entrada em vigor (ao invés da data de apresentação da proposta, 16 de fevereiro).

RENOVAÇÕES E AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR

3. A Proposta de Lei estabelece que a revogação do regime dos Golden Visa não prejudica a possibilidade de renovação dos Golden Visa já concedidos.

O mesmo regime é também aplicável aos processos de concessão e renovação de Autorizações de Residência para Investimento.

Relativamente às renovações é ainda previsto que os Golden Visa já concedidos sejam convertidos em uma autorização de residência para imigrantes empreendedores, nos termos da atual legislação, ficando salvaguardados os prazos mínimo de permanência em Portugal atualmente em vigor (7 dias seguidos ou interpolados – para o 1.º ano – e de 14 dias – para os períodos subsequentes de dois anos).

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

4. Numa nota relevante, a Proposta de Lei indica, também, que a revogação dos Golden Visa não prejudica a possibilidade de, a quem cumpre os respetivos requisitos, ser solicitada a autorização de residência para investimento permanente.

PEDIDOS PENDENTES

5. Propõe-se que se mantenham válidos os pedidos pendentes e já submetidos perante o SEF, que estão neste momento a aguardar uma decisão junto das entidades competentes, bem como os pedidos que se encontrem pendentes de procedimentos de controlo prévio nas Câmaras Municipais.

À semelhança das renovações dos pedidos já concedidos, os que se encontram pendentes poderão ser convertidos em uma autorização de residência para imigrantes empreendedores, nos termos da atual legislação, ficando salvaguardados os prazos mínimo de permanência em Portugal atualmente em vigor (7 dias seguidos ou interpolados – para o 1.º ano – e de 14 dias – para os períodos subsequentes de dois anos).

Prevê-se ainda que relativamente aos pedidos pendentes o respetivo investimento possa ser validado por uma entidade competente para o efeito, a saber: Agência para o Investimento e Comércio Externo; Banco Fomento; Agência para a Competitividade; Inovação; GEPAC ou outras).

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO OU APOIO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA, RECUPERAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL NACIONAL

6. Por fim, prevê-se que se mantenham as autorizações de residência para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, sobre os quais tenha já sido emitida declaração do GEPAC.

A estas novas autorizações de residência aplicar-se-ão os prazos mínimo de permanência em Portugal atualmente em vigor (7 dias seguidos ou interpolados – para o 1.º ano – e de 14 dias – para os períodos subsequentes de dois anos).

CONCLUSÕES

7. Tendo em conta que ainda não é conhecida uma data de entrada em vigor da Lei, parece existir uma janela de oportunidade para os últimos pedidos de Golden Visa, com a ressalva de que os pedidos relativos ao investimento ou apoio às atividades culturais poderão ser aceites após a entrada da Proposta, ainda que nos termos já referidos.

Assim, é com grande expectativa que acompanharemos os desenvolvimentos desta Proposta de Lei, ao nível da atuação da Assembleia da República.

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Lisboa, 21 de abril de 2023

Rogério M. Fernandes Ferreira
Duarte Ornelas Monteiro
Joana Marques Alves
Ricardo Miguel Martins
Marta Cabugueira Leal
João Rebelo Maltez
Bárbara Teixeira Neves
Raquel Silva Simões

(Private Clients Team)

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