O Conselho da União Europeia adotou a Diretiva 2022/542, em 5 de abril de 2022, e que alterou a Diretiva início 2006/112/CE (Diretiva IVA) no que diz respeito às taxas do IVA, o que constitui o enquadramento a seguir na eventual aprovação da taxa reduzida de IVA para os consumos de eletricidade e de gás.