A Autoridade Tributária e Aduaneira apresenta o combate à evasão e fraude fiscal e aduaneira como um dos seus principais objetivos no seu plano de atividades para 2024, com o propósito de alcançar maior equidade, justiça fiscal e proteção e segurança, mediante uma atuação eficaz no controlo dos comportamentos evasivos e fraudulentos, aumentando ainda mais os níveis de cumprimento voluntário e a perceção de risco associado ao incumprimento.
ENQUADRAMENTO
O Plano de Atividades da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para 2024 apresenta uma série de medidas direcionadas ao combate à evasão e fraude fiscal. Essas medidas visam aumentar a equidade e justiça fiscal, melhorar a proteção e segurança da sociedade e aumentar os níveis de cumprimento voluntário e a perceção de risco associada ao incumprimento.
As principais áreas de intervenção incluem a gestão de riscos aduaneiros, a cooperação internacional, a monitorização de operadores económicos e a criação de mecanismos de cruzamento de informação.
AS MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO E FRAUDE FISCAL
As principais medidas são:
Relativamente a áreas especificas onde a AT irá intensificar o controlo de risco fiscal e aduaneiro, temos as seguintes:
Especificamente quanto a estes últimos, os mecanismos de controlo dos benefícios fiscais automáticos, especialmente em sede de IMT e de IS, são essenciais para assegurar a integridade e eficácia do sistema tributário.
Importa, assim, relembrar que os benefícios fiscais automáticos são todos aqueles que resultam direta e imediatamente da lei, sem necessidade de reconhecimento por ato administrativo ou por acordo entre a Administração e os interessados. Entre alguns exemplos, teremos a situação de isenção de IMT devido pela aquisição de prédios para revenda, aquisição de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, bem como, na aquisição de imóveis por instituições de crédito.
Historicamente, a concessão de benefícios fiscais automáticos tem gerado diversas situações de abuso e fraude fiscal. A ausência de um controle rigoroso permitiu que sujeitos passivos aplicassem esses benefícios em casos que, após escrutínio, não deveriam ser contemplados. Isso não apenas reduziu os recursos destinados a financiar a atividade do Estado, mas também aumentou a complexidade e a injustiça do sistema fiscal.
CONCLUSÕES
O objetivo final dessas medidas é criar um sistema fiscal mais simples, transparente e justo. A implementação de um controle mais eficaz dos benefícios fiscais automáticos é fundamental para evitar abusos e garantir que apenas os contribuintes que realmente preenchem os requisitos legais possam usufruir destes benefícios. Assim, a AT visa não só aumentar a arrecadação de impostos, mas também promover uma maior confiança no sistema tributário, combatendo a fraude e a evasão fiscal de maneira mais efetiva.
Estas ações refletem a postura rigorosa da AT para 2024, onde a confiança no contribuinte é acompanhada de um controle intensificado para garantir que os benefícios fiscais automáticos sejam aplicados de maneira justa e legal.
Deste modo, antevê-se um maior escrutínio e controlo de matérias fiscais atinentes a Residentes Não Habituais e a operações atinentes a benefícios automáticos em sede de IMT e IS, em especial, com a realização de um maior número de inspeções tributárias nessas áreas.
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Rogério Fernandes Ferreira
Vânia Codeço
José Pedro Barros
Álvaro Pinto Marques
Mariana Baptista de Freitas
Bárbara Malheiro Ferreira
Alice Ferraz de Andrade
Raquel Tomé Castelo