Foi publicada a Portaria n.º 233/2018, relativa ao Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiários Efectivos (“RCBE”), regulamentando as disposições da Lei 89/2017, de 21 de Agosto, que, também, aprovou e reforçou o combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo. Reforçando a transposição da AMLD 4, esta Portaria vem, essencialmente, mas ainda de maneira incompleta, regulamentar a implementação prática das normas do regime do RCBE, nomeadamente quanto a prazos, formulários, obrigações declarativas e acesso à informação.
Perante as especificações da Portaria, uma atenção especial deverá ser dada ao respectivo regime sancionatório, particularmente severo, e implicações fiscais.
Em 28 de Junho de 2019 é publicada, a Portaria 200/2019, que revogou somente os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, que, neste sentido, veio alargar os prazos declarativos do Registo Central do Beneficiário Efectivo.