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O AUTOvaucher e outras medidas de combate ao aumento do preço dos combustíveis

10 Março 2022
O AUTOvaucher e outras medidas de combate ao  aumento do preço dos combustíveis
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O AUTOvaucher e outras medidas de combate ao aumento do preço dos combustíveis

10 Março 2022

SUMÁRIO

Na sequência do significativo aumento do preço dos combustíveis, foi recentemente apresentado o programa AUTOVaucher – de natureza transitória e excecional – e que pretende disponibilizar aos consumidores um reembolso parcial do valor despendido nos seus consumos no setor dos combustíveis.

ENQUADRAMENTO

No passado dia 8 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 92-A/2021, que visa disponibilizar aos consumidores um reembolso parcial do valor despendido nos seus consumos no setor dos combustíveis, recorrendo à plataforma já existente do programa IVAucher.

De facto, a consagração deste reembolso vem na sequência do aumento extraordinário dos preços dos combustíveis que se tem sentido desde o final de 2021, na sequência do fim do período de confinamento e retoma da atividade económica.

Por outro lado, e mais recentemente, a atual invasão da Ucrânia pela Rússia e as sanções económicas impostas à Rússia resultam numa menor disponibilidade de petróleo nos mercados internacionais e, em consequência, no aumento significativo do preço dos combustíveis.

Acresce a alta carga fiscal incidente, em Portugal, sobre os produtos petrolíferos sendo que, atualmente, os impostos aplicáveis representam cerca de 60% do valor total do combustível.

O PROGRAMA AUTOVAUCHER

O programa AUTOvaucher consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais receber um reembolso do valor despendido em combustível.

Este subsídio resulta num desconto total de 10 cêntimos por litro de combustível – 50 litros/mês, num total de 5€ –, aplicável entre novembro de 2021 e março de 2022.

Não obstante, face ao novo aumento extraordinário dos preços do combustível que se verificou no início do mês de março, o Governo aprovou um aumento no limite do reembolso do AUTOvaucher para 20€ mensais, por tempo indeterminado.

Os consumidores que já se encontrem registados no programa IVAucher, são automaticamente elegíveis para o programa AUTOvaucher, sem necessidade de nova adesão, beneficiando deste reembolso sempre que efetuem consumos, em postos aderentes, utilizando cartões elegíveis e solicitando o NIF na fatura.

Já os consumidores que não tenham aderido ao programa IVAucher, se pretenderem beneficiar do programa AUTOvaucher deverão aderir ao mesmo através do site ivaucher.pt, indicando o seu NIF.

Tendo aderido ao programa, os consumidores deverão realizar o pagamento do valor total do combustível adquirido, num posto de abastecimento aderente, utilizando um cartão elegível e indicando o seu NIF.

Posteriormente, o respetivo reembolso, ao abrigo do programa AUTOvaucher, é creditado na conta bancária associada ao NIF do consumidor.

Os postos de abastecimento que pretendam aderir a este programa deverão registar os seus TPA’s no site ivaucher.pt.

É de notar que o limite mensal de reembolso (anteriormente €5 e agora €20), sendo relativamente reduzido, poderá desencorajar os consumidores de aderirem a este programa, permitindo ao Estado arrecadar receita sem ser obrigado a efetuar o reembolso.

A APLICAÇÃO NO TEMPO

Tratando-se de um programa que procura atenuar o efeito do aumento do preço dos combustíveis, este benefício tem caráter temporário, mas tendo sido inicialmente previsto que este benefício terminaria no final de março de 2022, foi recentemente anunciado pelo Governo que será mantido por período indeterminado e enquanto se considerar justificado.

A REDUÇÃO DA TAXA DO ISP

Tendo igualmente em consideração o aumento do preço médio dos combustíveis face ao período de pré-pandemia, foi publicada a Portaria n.º 63-A/2022 de 31 de janeiro, na sequência da Portaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, que visa prolongar, até 30 de abril de 2022, a aplicação da redução extraordinária e temporária das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, que vinha sendo aplicada e cujo termo inicial era 31 de janeiro de 2022.

De facto, o Governo tem utilizado a taxa única de ISP para regular o valor dos combustíveis, sendo que recentemente anunciou nova descida desta taxa a ser aplicada a partir de dia 11 de março de 2021.

A redução prevista deverá ser correspondente ao aumento da receita fiscal, em sede de IVA, que o Estado irá auferir pela subida do preço dos combustíveis, não se encontrando, neste momento, segundo comunicado do Governo, reunidas as condições para baixar a taxa aplicável do IVA, designadamente no âmbito do direito europeu.

Esta descida da taxa do ISP – que deverá corresponder ao ganho estimado de IVA que o Estado poderá auferir com a subida dos preços – será, agora, determinada semanalmente através de portaria acompanhado a evolução do preço do petróleo.

Com efeito, sendo possível à sexta-feira antecipar o valor dos combustíveis para a semana seguinte é também possível antecipar o potencial ganho em sede de IVA e qual deve ser a correspondente descida do ISP.

Esta medida permite particular flexibilidade ao Governo uma vez que a taxa do ISP em Portugal é consideravelmente superior às taxas mínimas estabelecidas pela União Europeia (muito em especial na gasolina). Nesse sentido, existe uma margem considerável dentro da qual o Governo pode baixar a taxa do ISP.

Por outro lado, a redução da taxa do ISP, na prática, não implicará qualquer perda de receita para o Governo, na medida em que essa descida é compensada pelo aumento da receita do IVA.

OUTRAS MEDIDAS

Adicionalmente, em comunicado, o Governo anunciou, ainda, que serão aplicadas as outras medidas no sentido de atenuar os efeitos da subida do preço dos combustíveis:

  • a subsidiação de 10 euros por botija de gás às famílias que beneficiam da tarifa social de eletricidade; e
  • a diminuição dos preços de acesso à rede elétrica por parte dos operadores através de 150 milhões de euros do fundo ambiental.

As medidas em questão, não necessitando de aprovação da União Europeia podem ser imediatamente aplicadas pelo Governo, nomeadamente no que diz respeito à diminuição dos preços de acesso à rede elétrica, uma vez que tal medida irá beneficiar todos os operadores (incluindo os operadores de energias renováveis).

Por outro lado, foram, também, anunciadas medidas que não poderão ser, de imediato, aplicadas, uma vez que a sua aprovação se encontra dependente da União Europeia, designadamente:

  • a redução do IVA sobre os combustíveis;
  • a suspensão temporária do regime de auxílios de estado permitindo o apoio direto às empresas; ou
  • a alteração dos mecanismos de formação dos preços da eletricidade.

No que diz respeito à alteração da taxa do IVA aplicável aos combustíveis, sendo este um imposto comunitário dependente da Diretiva IVA, o Governo necessitará sempre da autorização da União Europeia para proceder a alterações.

Por outro lado, qualquer outra alteração que implique normas de auxílios de estado afigura-se de difícil concretização pelas disparidades que esses mesmos auxílios podem criar no mercado.

Finalmente, no que diz respeito à formação dos preços da eletricidade, deve ser considerado o facto de Portugal estar integrado no Mercado Ibérico da Energia Elétrica (MIBEL). Adicionalmente, a este respeito, foi também noticiada a intenção de adoção de medidas a nível europeu, o que poderá ter um efeito mais concreto do que uma mera alteração nacional.

CONCLUSÕES

Contrariamente ao programa IVAucher, o programa AUTOvaucher não pretende estimular o consumo, mas antes mitigar o impacto económico sentido pelas famílias portuguesas em consequência do aumento dos preços dos combustíveis.

Em qualquer caso, um tal reembolso de caráter residual e temporário dificilmente se afigura apto a resolver a questão do elevado custo do combustível para as famílias portuguesas e para a economia portuguesa em geral, sendo que tais soluções deveriam passar, se possível, por uma diminuição da carga fiscal sobre os combustíveis, de forma mais definitiva e concreta, abandonando estas medidas de natureza paliativa que entrarão em vigor.

Resta saber se a situação de guerra que atualmente se vive é temporária e se o Governo pode, nas condições atuais, abdicar de receitas fiscais tão importantes como aquelas que resultam do ISP e do IVA sobre os combustíveis. E, certamente, esta situação, a manter-se, impedirá as diminuições de impostos que vários partidos e coligações foram anunciando durante a campanha eleitoral.

Lisboa, 10 de março de 2022

Rogério M. Fernandes Ferreira
Marta Machado de Almeida
Soraia João Silva
Inês Tomé Carvalho

(Advisory Tax Team)

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