A gestão do condomínio exige um equilíbrio rigoroso entre os direitos e deveres dos condóminos e as competências atribuídas ao administrador.
O conhecimento claro do enquadramento legal da propriedade horizontal é essencial para assegurar uma administração transparente, responsável e capaz de promover uma convivência harmoniosa e a preservação do património comum.
INTRODUÇÃO
A propriedade horizontal é hoje uma das formas mais comuns de organização habitacional em Portugal, particularmente nas zonas urbanas.
Este modelo implica a convivência e a gestão conjunta de espaços que pertencem a todos, exigindo um equilíbrio constante entre direitos individuais e interesses coletivos.
Tanto os condóminos como o administrador desempenham papéis essenciais para assegurar o bom funcionamento do edifício, pelo que conhecer o regime jurídico aplicável é fundamental para prevenir conflitos e garantir uma convivência tranquila.
A CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
A criação da propriedade horizontal assenta na divisão de um prédio em frações autónomas — cada uma propriedade exclusiva de um condómino — que coexistem com partes comuns usadas e geridas por todos.
Esta constituição exige um título constitutivo que descreve as frações, o respetivo valor relativo e, quando aplicável, o destino previsto para cada uma delas ou para as partes comuns.
O título pode ainda integrar o Regulamento do Condomínio e incluir mecanismos como compromissos arbitrais para resolução de litígios.
Nos condomínios com mais de quatro condóminos, torna-se obrigatória a existência de um regulamento interno, que estabelece as regras de utilização, conservação e administração do edifício e que vincula todos os condóminos, presentes e futuros.
AS PARTES COMUNS: O QUE SÃO E PORQUE IMPORTAM
Os condóminos exercem uma dupla qualidade: são proprietários exclusivos das suas frações e, simultaneamente, comproprietários das partes comuns. Este regime é indivisível: não é possível alienar ou renunciar isoladamente à parte comum para evitar encargos.
Consideram-se partes comuns, entre outras, a estrutura do edifício, os alicerces, as paredes mestras, o telhado, os terraços de cobertura, bem como corredores, escadas, elevadores e entradas de uso comum. Incluem-se ainda instalações gerais — água, eletricidade, gás ou comunicações — e, por presunção, jardins, pátios, garagens e dependências não afetas ao uso exclusivo de um único condómino.
A correta identificação destas áreas é essencial para a gestão do edifício e para a distribuição das despesas inerentes à sua conservação.
OS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÓMINOS
Cada condómino tem o direito de usar, fruir e dispor livremente da sua fração, desde que o faça sem afetar a segurança, o destino ou a estética do edifício. Tem igualmente direito a participar nas assembleias, votar de acordo com o valor relativo da sua fração, exigir a boa gestão dos bens comuns e impugnar judicialmente decisões ilegais ou abusivas. Em determinadas circunstâncias, pode ainda unir frações contíguas.
Em contrapartida, os condóminos estão vinculados a um conjunto de deveres fundamentais. Devem abster-se de realizar obras que comprometam a estrutura ou o aspeto arquitetónico do edifício sem autorização da assembleia, e não podem usar a fração de forma contrária ao fim para que foi destinada. Devem evitar comportamentos que perturbem os restantes condóminos, cumprir o regulamento interno e contribuir para as despesas comuns de acordo com a permilagem da fração que lhes pertence.
O ADMINISTRADOR: FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
O administrador é o órgão executivo do condomínio e assume um papel central na gestão corrente do edifício. Pode tratar-se de um dos condóminos ou de uma entidade externa especialmente contratada. Em qualquer dos casos, deve atuar com transparência, prudência e sempre no interesse coletivo.
Entre as suas funções encontram-se a representação do condomínio em juízo e fora dele, a convocação das assembleias, a verificação da existência do seguro obrigatório contra incêndio e a execução das deliberações aprovadas. Compete-lhe cobrar as contribuições devidas, assegurar os pagamentos correntes, apresentar o orçamento anual e as contas de gerência, gerir e conservar as partes comuns e manter atualizada toda a documentação relevante do condomínio.
O mandato do administrador mantém-se até à eleição do sucessor, sendo permanentemente fiscalizável pela assembleia, que o pode destituir por maioria simples sempre que considere necessário.
CONCLUSÃO
A administração de um condomínio é, em última análise, um exercício de equilíbrio entre direitos individuais e responsabilidades coletivas. Uma boa gestão depende não só da
atuação diligente do administrador, mas também do cumprimento, por parte de todos os condóminos, das regras legais e internas que regem a vida em comum.
A clareza jurídica, o conhecimento do regime de propriedade horizontal e a participação informada dos condóminos são fatores essenciais para assegurar um condomínio funcional, equilibrado e protegido, garantindo a valorização e a preservação do património que todos partilham.
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Rogério Fernandes Ferreira
Marta Machado de Almeida
Patrícia Largueiras
Miriam Vicente
Carolina Gomes Alves