O Acórdão do Tribunal Justiça da União Europeia, proferido no passado dia 17 de março de 2022, no âmbito do Processo C-545/19, veio clarificar que o regime português de tributação, por retenção na fonte no pagamento de dividendos, de Organismos de Investimento Coletivos não residentes em Portugal, é considerado contrário à liberdade de circulação de capitais. Já foram proferidas muitas decisões arbitrais sobre esta matéria e é esperado que a litigância venha a aumentar.