Com a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2021, o Governo pretende manter, pelo sétimo ano consecutivo, a vigência da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF).
Recorda-se que a CEIF foi introduzida pela Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro) com a finalidade declarada de garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na vertente dos gastos com medicamentos, sendo a receita obtida com a sua cobrança consignada ao SNS.
Desde então, tem vindo o seu regime a ser prorrogado, até aos dias de hoje, numa base anual e por via da aprovação das sucessivas Leis do Orçamento do Estado.