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A Contribuição de Serviço Rodoviário e a Nova Decisão Arbitral do CAAD

02 Setembro 2022
A Contribuição de Serviço Rodoviário e a Nova Decisão Arbitral do CAAD
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A Contribuição de Serviço Rodoviário e a Nova Decisão Arbitral do CAAD

02 Setembro 2022

O TJUE proferiu um acórdão que considera que a Contribuição de Serviço Rodoviário viola a Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, e o Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) proferiu decisão que considera que aquela Contribuição é um imposto, que os seus sujeitos passivos têm legitimidade processual ativa para contestar as respetivas liquidações e que um pedido de revisão oficiosa de atos de liquidação daquela Contribuição apresentado com fundamento em erro imputado ao legislador, já decorrido o prazo de reclamação administrativa, é intempestivo.

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