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IRS jovem - isenção fiscal aplicável a jovens profissionais residentes em Portugal

12 septembre 2025
IRS jovem - isenção fiscal aplicável a jovens profissionais residentes em Portugal
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IRS jovem - isenção fiscal aplicável a jovens profissionais residentes em Portugal

12 septembre 2025

Atualmente encontra-se em vigor em Portugal o regime denominado “IRS Jovem”, aplicável a todos os contribuintes com idade inferior a 35 anos que não sejam considerados dependentes, o qual prevê uma isenção progressiva de tributação em sede de IRS, durante um período de 10 anos, relativamente a rendimentos provenientes de trabalho dependente ou independente.
Este regime é acessível tanto a residentes fiscais de nacionalidade portuguesa como de nacionalidade estrangeira, incluindo os nómadas digitais, equiparando os respetivos benefícios aos atribuídos aos jovens trabalhadores portugueses.

INTRODUÇÃO

O regime denominado “IRS Jovem”, tal como estabelecido na Lei do Orçamento do Estado para 2025, é aplicável a todos os contribuintes com idade até 35 anos, desde que não sejam qualificados como dependentes para efeitos fiscais.

DURAÇÃO E ESTRUTURA DA ISENÇÃO

Este regime estabelece uma isenção progressiva de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) pelo período máximo de 10 anos, aplicável aos rendimentos enquadrados nas Categorias A (rendimentos do trabalho dependente) e B (rendimentos do trabalho independente), independentemente das qualificações académicas do sujeito passivo.

A isenção encontra-se limitada a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para o ano de 2025, o IAS está fixado em € 522,50, o que corresponde a uma isenção máxima de € 28.737,50 (sujeita a atualização anual em função do IAS). A aplicação da isenção segue a seguinte estrutura progressiva:

  • 1º ano de obtenção de rendimentos: isenção de 100%
  • 2º ao 4º ano: isenção de 75%
  • 5º ao 7º ano: isenção de 50%
  • 8º ao 10º ano: isenção de 25%

Caso o sujeito passivo não aufira rendimentos enquadráveis nas categorias A ou B em determinado ano, a isenção não será aplicável nesse período. Todavia, o benefício poderá ser retomado em anos subsequentes, desde que não seja ultrapassado o limite global de 10 anos e o contribuinte ainda não tenha atingido a idade de 35 anos.

DETERMINAÇÃO DA ELEGIBILIDADE

A taxa de isenção aplicável em cada ano é determinada com base no número total de anos em que o sujeito passivo tenha auferido rendimentos enquadrados nas categorias A ou B. Os anos em que o contribuinte tenha sido qualificado como dependente são excluídos deste cálculo, garantindo uma aplicação equitativa do regime.

EXCLUSÕES

Determinados contribuintes encontram-se excluídos da possibilidade de beneficiar do regime IRS Jovem, designadamente aqueles que:

  • Já tenham beneficiado ou se encontrem a beneficiar do regime dos Residentes Não Habituais (RNH)
  • Se encontrem a beneficiar do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
  • Tenham optado pelo regime fiscal aplicável a ex-residentes (Programa Regressar)
  • Se encontrem em situação tributária irregular perante a Autoridade Tributária

APLICAÇÃO A RESIDENTES DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA

O presente regime é acessível tanto a residentes de nacionalidade portuguesa como a residentes de nacionalidade estrangeira, desde que sejam considerados residentes fiscais em Portugal e cumpram o requisito etário. A elegibilidade inicia-se no primeiro ano em que o sujeito passivo submete uma declaração de IRS em Portugal e declare rendimentos provenientes de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B).

Esta iniciativa revela-se particularmente vantajosa para cidadãos estrangeiros, como os nómadas digitais, que possam iniciar a sua carreira fora de Portugal e posteriormente se mudem para o país. Estes contribuintes poderão beneficiar dos mesmos benefícios fiscais aplicáveis aos jovens residentes portugueses durante os primeiros anos de atividade em Portugal, aplicando igualmente as isenções fiscais aos rendimentos provenientes de atividades profissionais já consolidadas.

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Rogério Fernandes Ferreira
Duarte Ornelas Monteiro
Joana Marques Alves
Ana Sofia Gariso
Amélia Carvela
João Aguiar Câmara
Inês Marques Dias
Henrique Guia Ribola
Matilde Gonçalves de Sousa
Carolina Silvestre

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