Ainda tem dúvidas sobre a aplicação transitória da taxa zero de IVA nos bens essenciais?
A Lei n.º 17/2013, de 14 de Abril, veio prever a isenção temporária de IVA, com direito à dedução (taxa zero), com respeito a um conjunto de bens alimentares essenciais, por um período de vigência limitado. A RFF Advogados reuniu informação sobre o tema.
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