A sobretaxa de 3,5% de IRS, foi criada em 2013 e incluída no código do IRS, passando a constar do Orçamento do Estado pela primeira vez em 2015.
Rogério Fernandes Ferreira considera que a sobretaxa de IRS "pode continuar a ser cobrada no ano seguinte", argumentando que "curiosamente a sobretaxa extraordinária deixou de ter este adjetivo de extraordinária" e que, por isso, mantém-se em vigor em 2016.
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