A Lei do Orçamento de Estado para 2014, em vigor desde 1 de janeiro do ano passado, veio estabelecer o regime jurídico da nova Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético ("CESE"), um tributo de natureza mal definida, que incide sobre certos elementos do activo das empresas do sector energético nacional. Recentemente, no final de abril, foi publicada a Lei n.º 33/2015, a qual veio introduzir novas alterações ao regime jurídico da CESE.
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