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Rogério Fernandes Ferreira comenta a tributação das criptomoedas no âmbito da declaração de IRS

23 Junho 2021 in ECO
Rogério Fernandes Ferreira comenta a tributação das criptomoedas no âmbito da declaração de IRS
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Rogério Fernandes Ferreira comenta a tributação das criptomoedas no âmbito da declaração de IRS

23 Junho 2021 in ECO

A menos de um mês do fim do prazo para entregar a declaração, o ECO explica onde incluir mais-valias ou rendimentos, bem como se vale a pena englobar.

Criptomoedas fora do radar do Fisco

Além da bolsa, também as criptomoedas captaram (ainda mais) a atenção dos investidores nos últimos meses. Estes ativos continuam a cair num vazio legal no que diz respeito à tributação, mas quem os negoceia poderá manter “um registo” da origem dos seus rendimentos com mais-valias — sobretudo se fizer compras que possam ser vistas pelo Fisco como “manifestações de fortuna”, de acordo com a sociedade de advogados RFF.

Na visão da sociedade liderada pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, a lei teria bases para que algumas das mais-valias com criptomoedas fossem tributáveis em sede de IRS, mas a interpretação vinculativa da AT é a de que estes ganhos não pagam IRS, desde que a compra e venda de criptomoedas não seja atividade profissional ou empresarial do contribuinte, como noticiou o ECO em 2017.

Leia o artigo completo em anexo.

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