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Voucher Incubação – Dinamização e Inovação na Região Autónoma dos Açores

02 Julho 2025
Voucher Incubação – Dinamização e Inovação na Região Autónoma dos Açores
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Voucher Incubação – Dinamização e Inovação na Região Autónoma dos Açores

02 Julho 2025

Com o objetivo de impulsionar o empreendedorismo e a inovação na Região Autónoma dos Açores, foi publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/A, que regulamenta o novo sistema de incentivos “Voucher Incubação”. Esta medida estratégica visa apoiar empresas incubadas, promovendo a sua capacitação, consolidação e crescimento sustentável. Inserido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este incentivo é um passo decisivo para acelerar a transformação digital das PME açorianas, reforçar a sua competitividade e dinamizar a economia regional num contexto cada vez mais exigente e global.

O “VOUCHER INCUBAÇÃO”

Foi publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/A, que estabelece as regras do novo sistema de incentivos Voucher Incubação, uma medida estratégica criada para promover o empreendedorismo, a inovação e o crescimento sustentável das pequenas e médias empresas (PME) incubadas na Região Autónoma dos Açores.

Este diploma surge no âmbito do compromisso do Governo Regional em reforçar a competitividade do tecido empresarial açoriano, reconhecendo que a criação de novas empresas inovadoras é essencial para o desenvolvimento económico da região. Neste sentido, o Voucher Incubação destina-se a apoiar empresas nas suas fases iniciais, facilitando o acesso a serviços estratégicos como consultoria, marketing, desenvolvimento de produtos e soluções digitais, entre outros.

A medida está integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), concretamente no investimento «Capacitação e Transformação Digital das Empresas dos Açores» (TD-C16-i05-RAA), e insere-se na componente «Empresas 4.0». O seu principal objetivo é acelerar a digitalização das empresas incubadas, promovendo a adoção de tecnologias inovadoras, reforçando a cibersegurança e incentivando o uso de inteligência artificial e automação.

Ao abrigo deste sistema de incentivos, as empresas incubadas nas Redes de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) poderão beneficiar de apoios financeiros que potenciem a sua consolidação, modernização e afirmação no mercado.

Trata-se de um instrumento determinante para dotar os empreendedores açorianos das ferramentas necessárias à criação de valor, ao fortalecimento dos seus modelos de negócio e à sua inserção competitiva num mercado em constante evolução.

Com o Voucher Incubação, a Região Autónoma dos Açores dá mais um passo firme na construção de um ecossistema empresarial inovador, resiliente e orientado para o futuro.

A NATUREZA E O MONTANTE

O Voucher Incubação é um incentivo financeiro atribuído pelo Governo Regional dos Açores que visa apoiar o arranque e desenvolvimento de pequenas e médias empresas incubadas, promovendo a inovação, a capacitação e a digitalização dos seus negócios.

Este apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, não necessita de devolução, e é atribuído com uma taxa de financiamento de 100% sobre as despesas elegíveis.

Cada empresa pode beneficiar de um incentivo máximo de € 20.000, permitindo-lhe investir em serviços estratégicos como consultoria especializada, marketing, desenvolvimento de produtos ou soluções digitais.

O apoio é atribuído ao abrigo do regime de minimis, o que significa que está sujeito ao limite máximo de auxílios públicos permitido por empresa num período de três exercícios financeiros, conforme definido pelo Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão Europeia.

Importa ainda salientar que este incentivo não é cumulável com outros apoios ao investimento que possam incidir sobre os mesmos custos ou objetivos.

Este enquadramento garante um mecanismo simples, direto e eficaz de apoio às empresas incubadas, reforçando o seu potencial de crescimento e inserção no mercado com maior solidez e competitividade.

OS REQUISITOS E AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

De acordo com o estipulado no referido Decreto Regulamentar Regional, são beneficiários dos incentivos as micro, pequenas e médias empresas (PME), independentemente da sua forma jurídica, desde que tenham sede e ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e se encontrem integradas ou venham a integrar a Redes de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA).

Para que os beneficiários possam usufruir dos incentivos é necessário que preencham determinados requisitos, a saber:

  • estarem registadas no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)
  • terem a situação tributária e contributiva regularizada
  • cumprirem as condições necessárias para o exercício da sua atividade
  • possuírem ou assegurar até à data da aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação
  • terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus
  • disporem de contabilidade organizada
  • não terem apresentado outra candidatura que se encontre em fase de decisão ou cuja decisão tenha sido favorável, os investimentos a apresentar na candidatura ao sistema de incentivos objeto do presente diploma
  • cumprirem as regras aplicáveis à concessão dos auxílios de Estado

Para além dos requisitos relacionados com a elegibilidade dos beneficiários, o Decreto Regulamentar Regional consagra, ainda, as condições de elegibilidade das operações, sendo estas condições cumulativas entre si. Assim, as operações são elegíveis se estiverem preenchidas as seguintes condições:

  • localizar-se na Região Autónoma dos Açores
  • enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos no Aviso de Abertura de Concurso
  • ter uma data de início dos trabalhos posterior à data de submissão da candidatura
  • cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade
  • não podem causar danos significativos a qualquer objetivo ambiental (princípio «Do No Significant Harm» - DNSH)
  • ser submetida toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos neles fixados
  • obter uma avaliação final favorável quanto aos critérios de seleção
  • estar em conformidade com as disposições legais aplicáveis e regulamentares aplicáveis, incluindo as europeias
  • ter iniciado a incubação numa das incubadoras da RIEA, através de contrato celebrado com a incubadora, a submeter pelo beneficiário até à data do termo de aceitação

Cumpridos estes requisitos, são elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio, as despesas realizadas com capacitação digital, serviços de apoio à gestão, serviços de assessoria jurídica e desenvolvimento de produtos e serviços digitais.

Ficam de fora do âmbito do apoio quaisquer tipos de custos relacionados com o normal funcionamento do beneficiário, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo; pagamentos em numerário; despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado ou das despesas elegíveis da operação; aquisição de bens em estado de uso; Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; juros e encargos financeiros; fundo de maneio; publicidade corrente; compra de imóveis; trespasse e direitos de utilização de espaços; despesas que não estiverem em consonância com as evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos.

AS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

A par dos requisitos de elegibilidade, os beneficiários, estão ainda sujeitos a obrigações com que devem cumprir durante todo o processo de atribuição dos apoios regulados pelo Decreto Regulamentar Regional e, bem assim, após a sua atribuição, designadamente:

  • executar as operações nos termos e condições aprovados, previstos no Aviso de Abertura de Concurso e contratualizados
  • permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo das operações aprovadas
  • conservar a totalidade dos dados relativos à realização das operações durante, pelo menos, cinco anos, a contar da data do pagamento final
  • proceder à publicitação dos apoios
  • manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade
  • repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas
  • manter a sua situação tributária e contributiva regularizada
  • adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, prevenindo situações de conflito de interesses
  • disponibilizar os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria
  • comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação da candidatura
  • não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito das operações apoiadas, sem prévia autorização da Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC)
  • manter o investimento financiado afeto à respetiva atividade e na Região Autónoma dos Açores, pelo menos durante três anos, a contar da data do pagamento final. Durante este período, os beneficiários finais não devem, sem prévia autorização da DREC (i) cessar a sua atividade ou relocalizá-la para fora da Região, (ii) proceder à alteração substancial da operação, objeto do apoio concedido, de modo a afetar a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização ou a comprometer os seus objetivos originais e metas contratualizadas
  • dispor de uma conta bancária, constituída em instituição bancária nacional, onde são movimentados todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução da operação

O PROCESSO DE CANDIDATURA

Para obter os incentivos regulados pelo Decreto Regulamentar Regional mencionado os possíveis beneficiários devem submeter a sua candidatura, mediante preenchimento de um formulário eletrónico, no âmbito de um Aviso de Abertura de Concurso que será publicitado no sítio da Internet https://recuperarportugal.gov.pt/.

Do Aviso de Abertura de Concurso constarão, para além dos objetivos e prioridades dos investimentos visados, todas as condições a ser preenchidas pelos possíveis beneficiários para que lhes seja possível obter os incentivos regulados pelo Decreto Regulamentar Regional.

Após a apresentação das candidaturas, estas serão alvo de análise por parte da Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC), ou seja, a entidade executora. Durante este processo de análise, é feita a verificação da elegibilidade do beneficiário, da operação e das despesas propostas, bem como a avaliação do mérito da candidatura que tem em conta a relevância da operação face aos objetivos da medida, o impacto da operação na capacitação digital das entidades beneficiárias e a maturidade da empresa incubada.

Após o processo de análise as candidaturas que atinjam a pontuação final mínima prevista na avaliação de mérito e tenham cabimento na dotação orçamental prevista no Aviso de Abertura de Concurso serão são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação final obtida e selecionadas para decisão favorável. Ademais, em caso de igualdade na pontuação final entre as operações, estas são ordenadas de acordo com os critérios de desempate que vierem a contar doAviso de Abertura de Concurso.

Os beneficiários cuja candidatura for aceite devem formalizar a concessão do apoio através de um termo de aceitação, do qual deve constar qual os investimentos a apoiar, as subvenções, os calendários de execução e os marcos e metas a atingir, as obrigações do beneficiário final, as penalizações em caso de incumprimento e a redução ou revogação do apoio. Caso o termo não seja submetido ou assinado no prazo de 20 dias a decisão de aprovação caduca, porém, esta caducidade pode ser afastada pela DREC, a pedido do beneficiário, sempre que este apresente um motivo justificativo que não lhe possa ser imputável.

Com a finalização do processo de decisão, os beneficiários têm três meses para dar início à execução das operações e devem terminá-las dentro do prazo fixado pelo Aviso de Abertura de Concurso. As operações a realizar pelos beneficiários podem ser alteradas desde que estas alterações sejam aceites pela DREC e desde que não afetem substancialmente o objeto da operação e as condições acordadas. Se destas alterações resultar um aumento de custos, esse aumento será suportado pelo beneficiário.

CONCLUSÃO

O sistema de incentivos Voucher Incubação, agora regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/A, representa um instrumento estratégico do Governo Regional dos Açores para impulsionar o empreendedorismo, a inovação e a capacitação digital no arquipélago. Ao proporcionar apoio financeiro direto, em regime de subvenção não reembolsável, às PME incubadas nas Redes de Incubadoras dos Açores, este mecanismo visa criar condições mais favoráveis para o crescimento sustentável, competitivo e tecnologicamente avançado das empresas regionais.

Ao articular-se com os objetivos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este incentivo reforça o compromisso com a modernização do tecido empresarial açoriano, enquanto assegura o cumprimento de rigorosos critérios de elegibilidade, responsabilidade e transparência na atribuição dos apoios.

Com a entrada em vigor deste diploma, a Região Autónoma dos Açores dá mais um passo sólido rumo à criação de um ecossistema empresarial inovador, resiliente e alinhado com os desafios da economia digital, apostando no talento empreendedor como motor do desenvolvimento económico regional.

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Rogério Fernandes Ferreira
Marta Machado de Almeida
Patrícia Largueiras
Inês Dias de Pinho
Miriam Vicente
Carolina Gomes Alves

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