Com o objetivo de impulsionar o empreendedorismo e a inovação na Região Autónoma dos Açores, foi publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/A, que regulamenta o novo sistema de incentivos “Voucher Incubação”. Esta medida estratégica visa apoiar empresas incubadas, promovendo a sua capacitação, consolidação e crescimento sustentável. Inserido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este incentivo é um passo decisivo para acelerar a transformação digital das PME açorianas, reforçar a sua competitividade e dinamizar a economia regional num contexto cada vez mais exigente e global.
O “VOUCHER INCUBAÇÃO”
Foi publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/A, que estabelece as regras do novo sistema de incentivos Voucher Incubação, uma medida estratégica criada para promover o empreendedorismo, a inovação e o crescimento sustentável das pequenas e médias empresas (PME) incubadas na Região Autónoma dos Açores.
Este diploma surge no âmbito do compromisso do Governo Regional em reforçar a competitividade do tecido empresarial açoriano, reconhecendo que a criação de novas empresas inovadoras é essencial para o desenvolvimento económico da região. Neste sentido, o Voucher Incubação destina-se a apoiar empresas nas suas fases iniciais, facilitando o acesso a serviços estratégicos como consultoria, marketing, desenvolvimento de produtos e soluções digitais, entre outros.
A medida está integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), concretamente no investimento «Capacitação e Transformação Digital das Empresas dos Açores» (TD-C16-i05-RAA), e insere-se na componente «Empresas 4.0». O seu principal objetivo é acelerar a digitalização das empresas incubadas, promovendo a adoção de tecnologias inovadoras, reforçando a cibersegurança e incentivando o uso de inteligência artificial e automação.
Ao abrigo deste sistema de incentivos, as empresas incubadas nas Redes de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) poderão beneficiar de apoios financeiros que potenciem a sua consolidação, modernização e afirmação no mercado.
Trata-se de um instrumento determinante para dotar os empreendedores açorianos das ferramentas necessárias à criação de valor, ao fortalecimento dos seus modelos de negócio e à sua inserção competitiva num mercado em constante evolução.
Com o Voucher Incubação, a Região Autónoma dos Açores dá mais um passo firme na construção de um ecossistema empresarial inovador, resiliente e orientado para o futuro.
A NATUREZA E O MONTANTE
O Voucher Incubação é um incentivo financeiro atribuído pelo Governo Regional dos Açores que visa apoiar o arranque e desenvolvimento de pequenas e médias empresas incubadas, promovendo a inovação, a capacitação e a digitalização dos seus negócios.
Este apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, não necessita de devolução, e é atribuído com uma taxa de financiamento de 100% sobre as despesas elegíveis.
Cada empresa pode beneficiar de um incentivo máximo de € 20.000, permitindo-lhe investir em serviços estratégicos como consultoria especializada, marketing, desenvolvimento de produtos ou soluções digitais.
O apoio é atribuído ao abrigo do regime de minimis, o que significa que está sujeito ao limite máximo de auxílios públicos permitido por empresa num período de três exercícios financeiros, conforme definido pelo Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão Europeia.
Importa ainda salientar que este incentivo não é cumulável com outros apoios ao investimento que possam incidir sobre os mesmos custos ou objetivos.
Este enquadramento garante um mecanismo simples, direto e eficaz de apoio às empresas incubadas, reforçando o seu potencial de crescimento e inserção no mercado com maior solidez e competitividade.
OS REQUISITOS E AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
De acordo com o estipulado no referido Decreto Regulamentar Regional, são beneficiários dos incentivos as micro, pequenas e médias empresas (PME), independentemente da sua forma jurídica, desde que tenham sede e ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e se encontrem integradas ou venham a integrar a Redes de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA).
Para que os beneficiários possam usufruir dos incentivos é necessário que preencham determinados requisitos, a saber:
Para além dos requisitos relacionados com a elegibilidade dos beneficiários, o Decreto Regulamentar Regional consagra, ainda, as condições de elegibilidade das operações, sendo estas condições cumulativas entre si. Assim, as operações são elegíveis se estiverem preenchidas as seguintes condições:
Cumpridos estes requisitos, são elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio, as despesas realizadas com capacitação digital, serviços de apoio à gestão, serviços de assessoria jurídica e desenvolvimento de produtos e serviços digitais.
Ficam de fora do âmbito do apoio quaisquer tipos de custos relacionados com o normal funcionamento do beneficiário, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo; pagamentos em numerário; despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado ou das despesas elegíveis da operação; aquisição de bens em estado de uso; Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; juros e encargos financeiros; fundo de maneio; publicidade corrente; compra de imóveis; trespasse e direitos de utilização de espaços; despesas que não estiverem em consonância com as evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos.
AS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
A par dos requisitos de elegibilidade, os beneficiários, estão ainda sujeitos a obrigações com que devem cumprir durante todo o processo de atribuição dos apoios regulados pelo Decreto Regulamentar Regional e, bem assim, após a sua atribuição, designadamente:
O PROCESSO DE CANDIDATURA
Para obter os incentivos regulados pelo Decreto Regulamentar Regional mencionado os possíveis beneficiários devem submeter a sua candidatura, mediante preenchimento de um formulário eletrónico, no âmbito de um Aviso de Abertura de Concurso que será publicitado no sítio da Internet https://recuperarportugal.gov.pt/.
Do Aviso de Abertura de Concurso constarão, para além dos objetivos e prioridades dos investimentos visados, todas as condições a ser preenchidas pelos possíveis beneficiários para que lhes seja possível obter os incentivos regulados pelo Decreto Regulamentar Regional.
Após a apresentação das candidaturas, estas serão alvo de análise por parte da Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC), ou seja, a entidade executora. Durante este processo de análise, é feita a verificação da elegibilidade do beneficiário, da operação e das despesas propostas, bem como a avaliação do mérito da candidatura que tem em conta a relevância da operação face aos objetivos da medida, o impacto da operação na capacitação digital das entidades beneficiárias e a maturidade da empresa incubada.
Após o processo de análise as candidaturas que atinjam a pontuação final mínima prevista na avaliação de mérito e tenham cabimento na dotação orçamental prevista no Aviso de Abertura de Concurso serão são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação final obtida e selecionadas para decisão favorável. Ademais, em caso de igualdade na pontuação final entre as operações, estas são ordenadas de acordo com os critérios de desempate que vierem a contar doAviso de Abertura de Concurso.
Os beneficiários cuja candidatura for aceite devem formalizar a concessão do apoio através de um termo de aceitação, do qual deve constar qual os investimentos a apoiar, as subvenções, os calendários de execução e os marcos e metas a atingir, as obrigações do beneficiário final, as penalizações em caso de incumprimento e a redução ou revogação do apoio. Caso o termo não seja submetido ou assinado no prazo de 20 dias a decisão de aprovação caduca, porém, esta caducidade pode ser afastada pela DREC, a pedido do beneficiário, sempre que este apresente um motivo justificativo que não lhe possa ser imputável.
Com a finalização do processo de decisão, os beneficiários têm três meses para dar início à execução das operações e devem terminá-las dentro do prazo fixado pelo Aviso de Abertura de Concurso. As operações a realizar pelos beneficiários podem ser alteradas desde que estas alterações sejam aceites pela DREC e desde que não afetem substancialmente o objeto da operação e as condições acordadas. Se destas alterações resultar um aumento de custos, esse aumento será suportado pelo beneficiário.
CONCLUSÃO
O sistema de incentivos Voucher Incubação, agora regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/A, representa um instrumento estratégico do Governo Regional dos Açores para impulsionar o empreendedorismo, a inovação e a capacitação digital no arquipélago. Ao proporcionar apoio financeiro direto, em regime de subvenção não reembolsável, às PME incubadas nas Redes de Incubadoras dos Açores, este mecanismo visa criar condições mais favoráveis para o crescimento sustentável, competitivo e tecnologicamente avançado das empresas regionais.
Ao articular-se com os objetivos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este incentivo reforça o compromisso com a modernização do tecido empresarial açoriano, enquanto assegura o cumprimento de rigorosos critérios de elegibilidade, responsabilidade e transparência na atribuição dos apoios.
Com a entrada em vigor deste diploma, a Região Autónoma dos Açores dá mais um passo sólido rumo à criação de um ecossistema empresarial inovador, resiliente e alinhado com os desafios da economia digital, apostando no talento empreendedor como motor do desenvolvimento económico regional.
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Rogério Fernandes Ferreira
Marta Machado de Almeida
Patrícia Largueiras
Inês Dias de Pinho
Miriam Vicente
Carolina Gomes Alves