Foi publicada no Diário da República nº 253, Suplemento, Série I, de 31 de Dezembro de 2013 a Lei n.º 83-C/2013, que aprova o Orçamento do Estado (O.E.) para 2014.
A Lei do O.E. para 2014, incluindo as alterações, actualizações e autorizações em matéria fiscal nela previstas, vigora desde o dia 1 de Janeiro de 2014. Estas últimas alterações legislativas, porém, caducam a 31 de Dezembro do ano em curso, caso não sejam utilizadas pelo Governo, conforme decorre da Constituição da República.