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Novo Plano de Regularização Excepcional e Temporária de Dívidas Fiscais e à Segurança Social (Publicação e Entrada em Vigor do Regime)

31 Outubro 2013
Novo Plano de Regularização Excepcional e Temporária de Dívidas Fiscais e à Segurança Social (Publicação e Entrada em Vigor do Regime)
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Novo Plano de Regularização Excepcional e Temporária de Dívidas Fiscais e à Segurança Social (Publicação e Entrada em Vigor do Regime)

31 Outubro 2013

Foi hoje, 31 de Outubro de 2013, publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 151-A/2013, que aprova o novo regime "excepcional" e temporário de regularização de dívidas de natureza fiscal e à segurança social, o qual entrará em vigor já amanhã, dia 1 de Novembro de 2013.

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