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O "Pecado Original" da declaração conjunta do AIMI não foi perdoado pelo Fisco

05 Setembro 2017
O "Pecado Original" da declaração conjunta do AIMI não foi perdoado pelo Fisco
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O "Pecado Original" da declaração conjunta do AIMI não foi perdoado pelo Fisco

05 Setembro 2017

A solução encontrada pela Autoridade tributária e que consta do Oficio circulado n.º 40115, de 31 de Agosto divulgado há dias no portal das finanças resolve apenas parte do problema decorrente da tributação conjunta do AIMI pois respeita só aos casos de mero averbamento e de rectificação, na matriz predial, de que o imóvel é comum a ambos os cônjuges (ou unidos de facto), e não apenas de um deles.

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