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O Novo Regime de Bens de Circulação

02 Julho 2013
O Novo Regime de Bens de Circulação
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O Novo Regime de Bens de Circulação

02 Julho 2013

O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto - que entrou em vigor no passado dia 1 de Julho - introduziu (entre outras medidas) alterações relevantes no regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho. Embora o novo regime dos bens em circulação devesse ter entrado em vigor já no dia 1 de Janeiro de 2013, a Lei do Orçamento do Estado para 2013 (Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro) adiou a sua entrada em vigor para 1 de Maio de 2013, estabelecendo um regime transitório, a vigorar até essa data, o qual veio a ser dilatado até esta data - 1 de Julho de 2013 -, através da Portaria 161/2013, de 23 de Abril.

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