Através do Despacho n.º 205/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 30 de junho de 2021, e por forma a dar cumprimento ao determinado na Lei do Orçamento do Estado para 2021, é alargado o escopo da dispensa de realização de pagamento por conta, originalmente introduzida no âmbito do combate à pandemia da Covid-19.