Volvidos seis anos desde a implementação da CESE, impõe-se levantar a questão de saber se ainda se pode afirmar estarmos perante um tributo transitório e, bem assim, se foram resolvidas ou sanadas as dúvidas quanto à sua conformidade legal e constitucional.
A contribuição extraordinária sobre o sector energético: Um tributo transitório? Um tributo imaculado?
17-07-2020