Após a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2018, define-se um novo enquadramento para a marinha mercante nacional. Com o propósito de reforçar a competitividade da bandeira portuguesa, institui-se um regime especial de determinação da matéria colectável com base na tonelagem de navios (“tonnage tax”), um regime fiscal e contributivo específico para a actividade marítima, previamente controlados e validados pela Comissão Europeia no contexto dos Auxílios de Estado, mediante a decisão de 6 de Abril de 2018 (SA.48929). As entidades interessadas e elegíveis poderão aderir ao regime com efeitos, já, ao período de tributação de IRC de 2018. Institui-se, ainda, um registo de navios e embarcações simplificado.