Gasolineiras, como a Vapo Atlantic, vão ter mais dificuldade em ganhar processos contra o Fisco para exigir o reembolso da Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) paga nos últimos três anos, porque desde setembro de 2020 que os impostos cobrados ao consumidor têm de estar na fatura-recibo. E só quando aquela taxa, que incide sobre os combustíveis, não é repercutida no preço final é que a petrolífera poderá ser ressarcida, esclareceu ao Dinheiro Vivo o especialista em Direito Fiscal e Empresarial, Rogério M. Fernandes Ferreira, sócio-fundador da sociedade RFF Advogados.
"Nos termos do regulamento da ERSE n.º 141/2020, a partir de setembro (inclusive) de 2020, as gasolineiras são obrigadas a discriminar o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) nas faturas de venda dos combustíveis aos consumidores finais e aos revendedores. Se não o fizerem, emitem as faturas de forma ilegal, pelo que a Autoridade Tributária pode dizer que as gasolineiras emitiram a fatura-recibo de forma ilegal, não tendo que devolver a CSR", detalha Rogério Fernandes.
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