"A tributação do jogo em Portugal foi alvo de diversas alterações ao longo dos anos e assenta, maioritariamente, na tributação das entidades exploradoras e numa visão dos ganhos obtidos resultarem da sorte, fruto dos chamados “jogos de fortuna ou azar.
(...)
A visão de que o poker é um jogo de fortuna ou azar conduz à exclusão da conceção da figura do jogador profissional de poker como sujeito passivo de imposto, uma vez que a própria natureza dos jogos de fortuna ou azar não se coaduna com a geração de rendimentos de forma periódica e regular."
Leia o artigo completo aqui.