Foi publicado o Decreto-lei n.º 24/2021, de 26 de março, que promove a quinta alteração ao regime excecional e temporário em matéria de obrigações fiscais, com vista a assegurar a liquidez das empresas e preservar a atividade destas, designadamente através da criação um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social.