Uma das formas de responsabilidade tributária subsidiária é a dos administradores, directores e gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados, nos termos fixados na lei, pelas dívidas tributárias destas entidades, e que abrange a totalidade da dívida tributária, os juros e os demais encargos legais.