Rogério Fernandes Ferreira comenta a proposta da Comissão Europeia para tributar os lucros inesperados das empresas de energia e a sua possivel inconstitucionalidade.
O sócio e fundador da RFF Advogados alertou que "Os três anos anteriores coincidem com o período de influência da Covid-19, em que muitas empresas viram os seus resultados diminuídos, também, por força das medidas adotadas pelo próprio governo, de encerramento de estabelecimentos, limitações a deslocações, proibição de determinadas atividades, etc. Neste ano de 2022, pelo menos parcialmente, e nos próximos é expectável que as empresas e a economia em geral estejam, justamente, a tentar recuperar dos efeitos de tais medidas (impostas pelo Governo) e, portanto, é discutível em que medida é que os 20% acima dos resultados médios dos três anos anteriores, correspondem, efetivamente, a lucros que ultrapassam a 'normalidade'".
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