Num artigo de opinião publicado na revista Advocatus do mês de Julho, Rogério Fernandes Ferreira e Alice Ferraz de Andrade, managing partner e associate da RFF Lawyers respetivamente, fundamentam que "ainda que a herança seja constituída apenas por bens imóveis, a transmissão do quinhão hereditário não pode ser equiparada a uma alienação onerosa de bens imóveis, não havendo, por isso, sujeição a tributação das eventuais mais-valias daí decorrentes."
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