A Rogério Fernandes Ferreira & Associados partilhou as alterações fiscais que foram aprovadas por esta Lei do Orçamento do Estado para 2023.
A Lei n.º 24-D/2022, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2023, foi publicada em Diário da República n.º 251/2022, 2.º Suplemento, Série I de 2022-12-30, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.
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